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Espécie: substantivo feminino
1. característica comum que serve para dividir os seres em grupos; qualidade, natureza, gênero.
2. caso particular de algo genérico; variedade, tipo, sorte.
Espécie: s.f.
O que é comum e pode ser usado para separar os seres em grupos.
Conjunto de pessoas, animais ou vegetais que apresentam as mesmas características, pertencendo a mesma família: espécie animal, vegetal.
Biologia. Categoria de classificação taxonômica usada para descrever os seres morfologicamente parecidos que se reproduzem, gerando descendentes férteis.
Variedade; caso próprio de algo mais abrangente: o notebook é uma espécie de computador.
Condição; estado ou tipo social: povo de variadas espécies.
Etnia: substantivo feminino
antrpol coletividade de indivíduos que se diferencia por sua especificidade sociocultural, refletida principalmente na língua, religião e maneiras de agir; grupo étnico [Para alguns autores, a etnia pressupõe uma base biológica, podendo ser definida por uma raça, uma cultura ou ambas; o termo é evitado por parte da antropologia atual, por não haver recebido conceituação precisa, mas é comumente empr. na linguagem não terminológica.].
Etnia: s.f.
Grupo de pessoas que, embora possua a mesma origem ou história, tem diferenças de origem sociocultural, como: idioma, religião, hábitos ou comportamentos.
Raça: substantivo feminino
1. divisão tradicional e arbitrária dos grupos humanos, determinada pelo conjunto de caracteres físicos hereditários (cor da pele, formato da cabeça, tipo de cabelo etc.) [Etnologicamente, a noção de raça é rejeitada por se considerar a proximidade cultural de maior relevância do que o fator racial.].
2. conjunto de indivíduos pertencentes a cada um desses grupos.
Raça s.f.
Sucessão de ascendentes e descendentes de uma família, um povo; geração: raça de Davi.
Grupo de indivíduos cujos caracteres biológicos são constantes e passam de uma a outra geração: raça branca, raça negra, raça amarela, raça vermelha.
História natural Subdivisão de uma espécie: raças humanas.
Se o conceito jurídico-científico-sociolinguístico de "raça" existe, é aceito, é diferente da de etnia e espécie, e que está fundamentado numa "divisão tradicional e arbitrária" baseadas nas "caracteres físicos hereditários (cor da pele, formato da cabeça, tipo de cabelo etc.)" e que tais "caracteres biológicos são constantes e passam de uma a outra geração", então dizer no plural que raças humanas existem, têm nada de errado ou preconceituoso como tanto gostam de tagarelar impensadamente, acusar e impor unilateralmente.
Até a ONU reconhece a existência de raças humanas com conceituação diferenciada da de etnia. Vemos isso quando lemos a "Convenção Para a Prevenção e a Repressão do Crime de Genocídio", de 1948, assim como o Estatuto de Roma do Tribunal Penal Internacional (TPI), em 1998, ambas contém uma definição idêntica:
Artigo II - Na presente Convenção, entende-se por "genocídio" qualquer dos seguintes atos, cometidos com a intenção de destruir, no todo ou em parte, um grupo nacional, étnico, racial ou religioso, tal como:
A) Assassinato de membros do grupo.
B) Dano grave à integridade física ou mental de membros do grupo;
C) Submissão intencional do grupo a condições de existência que lhe ocasionem a destruição física total ou parcial;
D) Medidas destinadas a impedir os nascimentos no seio do grupo;
E) Transferência forçada de menores do grupo para outro grupo.
Abraços
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